APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0287.07.031818-6/001

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Data
2009-09-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Prova pericial. Art. 159, caput, do Código de Processo Penal. Laudo assinado por um só perito oficial. Higidez. Autoria seguramente comprovada. Conjunto probatório robusto. Condenação mantida. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0287.07.031818-6/001 - Comarca de Guaxupé - Apelante: Jeferson da Silva Penteado - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIER
Palavras-chave
Furto, Autoria, Materialidade, Valoração da prova, Condenação, Laudo pericial, Perito oficial, Assinatura, Nulidade, Ausência, Princípio da insignificância, Inaplicabilidade
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