APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0287.07.031818-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorLamounier, Adilson (Relator)
dc.date.accessioned2014-07-29T14:17:18Z
dc.date.available2014-07-29T14:17:18Z
dc.date.issued2009-09-22
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0287.07.031818-6/001 - Comarca de Guaxupé - Apelante: Jeferson da Silva Penteado - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito Penal e Processual Penal. Prova pericial. Art. 159, caput, do Código de Processo Penal. Laudo assinado por um só perito oficial. Higidez. Autoria seguramente comprovada. Conjunto probatório robusto. Condenação mantida. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/2956
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFurtopt_BR
dc.subjectAutoriapt_BR
dc.subjectMaterialidadept_BR
dc.subjectValoração da provapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectLaudo pericialpt_BR
dc.subjectPerito oficialpt_BR
dc.subjectAssinaturapt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.subjectPrincípio da insignificânciapt_BR
dc.subjectInaplicabilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0287.07.031818-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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