APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0295.02.001529-9/001
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Data
2009-11-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Denunciação caluniosa. Prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. Análise íntegra do mérito prejudicada.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0295.02.001529-9/001 -
Comarca de Ibiá - Apelante: Maria do Carmo Aparecida Lage - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ALBERTO DEODATO NETO
Palavras-chave
Crime contra a administração da justiça, Denunciação caluniosa, Prescrição da pretensão punitiva, Prescrição retroativa, Declaração de ofício, Extinção da punibilidade