APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0295.02.001529-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDeodato Neto, Alberto (Relator)
dc.date.accessioned2014-07-28T10:46:41Z
dc.date.available2014-07-28T10:46:41Z
dc.date.issued2009-11-17
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0295.02.001529-9/001 - Comarca de Ibiá - Apelante: Maria do Carmo Aparecida Lage - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ALBERTO DEODATO NETOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Denunciação caluniosa. Prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. Análise íntegra do mérito prejudicada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/2940
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra a administração da justiçapt_BR
dc.subjectDenunciação caluniosapt_BR
dc.subjectPrescrição da pretensão punitivapt_BR
dc.subjectPrescrição retroativapt_BR
dc.subjectDeclaração de ofíciopt_BR
dc.subjectExtinção da punibilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0295.02.001529-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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