APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0051.03.006809-5/002

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2012-06-26
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Crime ambiental. Responsabilidade penal objetiva. Inadmissibilidade. Insuficiência de provas. Absolvição.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0051.03.006809-5/002 - Comarca de Bambuí - Apelante: Assistente do Ministério Público - Apelados: Ari Antônio de Carvalho, Adonilho Lemos de Oliveira, José Carlos Machado, Jociel Vieira de Lima, Rúbio de Freitas Severo - Corréu: Eugênio Carvalho Alzamora - Relator: DES. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO
Palavras-chave
Crime societário, Dano ao meio ambiente, Poluição, Art. 54 da Lei 9.605/98, Responsabilidade penal objetiva, Princípios constitucionais da culpabilidade e da presunção de inocência, Princípio societas delinquere non potest, Insuficiência de prova, Absolvição
Citação