APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0051.03.006809-5/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorCarvalho, Alexandre Victor de (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-27T12:19:32Z
dc.date.available2014-06-27T12:19:32Z
dc.date.issued2012-06-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0051.03.006809-5/002 - Comarca de Bambuí - Apelante: Assistente do Ministério Público - Apelados: Ari Antônio de Carvalho, Adonilho Lemos de Oliveira, José Carlos Machado, Jociel Vieira de Lima, Rúbio de Freitas Severo - Corréu: Eugênio Carvalho Alzamora - Relator: DES. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Crime ambiental. Responsabilidade penal objetiva. Inadmissibilidade. Insuficiência de provas. Absolvição.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/2851
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime societáriopt_BR
dc.subjectDano ao meio ambientept_BR
dc.subjectPoluiçãopt_BR
dc.subjectArt. 54 da Lei 9.605/98pt_BR
dc.subjectResponsabilidade penal objetivapt_BR
dc.subjectPrincípios constitucionais da culpabilidade e da presunção de inocênciapt_BR
dc.subjectPrincípio societas delinquere non potestpt_BR
dc.subjectInsuficiência de provapt_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0051.03.006809-5/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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