APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.044331-1/001

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Data
2010-11-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Homicídio culposo. Ausência do dever de cuidado objetivo. Não comprovação. Presunção em prejuízo do réu. Inadmissibilidade. Imprevisibilidade. Culpa exclusiva da vítima. Imputação objetiva. Princípio da confiança. Ações a próprio risco. Absolvição decretada.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.044331-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Florentino de Alencar Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO
Palavras-chave
Homicídio culposo, Atropelamento, Alta velocidade e desatenção, Não comprovação, Estado etílico do réu, Exame de corpo de delito, Resultado negativo, Condições do local, Imprevisibilidade do ocorrido, Ausência de sinalização, Vítima, Ação a próprio risco, Dever de proteção própria, Violação, Culpa exclusiva, Absolvição imposta
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