APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0687.06.041057-2/001

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Data
2011-05-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Furtos qualificados. Reconhecimento do crime continuado. Impossibilidade. Requisitos do art. 71 do CP não preenchidos. Delinquente habitual. Penas-base. Observância às disposições dos arts. 59 e 68 do Código Penal. Manutenção. Compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Ambas preponderantes. Mesma valoração. Penas alteradas. Recurso provido em parte.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0687.06.041057-2/001 - Comarca de Timóteo - Apelante: D.J.G.S. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: EXMO. SR. DES. ALBERTO DEODATO NETO
Palavras-chave
Furto qualificado, Habitualidade criminosa, Crime continuado, Reconhecimento, Art. 71 do Código Penal, Requisitos, Ausência, Fixação da pena, Reincidência, Confissão espontânea, Compensação
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