APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0687.06.041057-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDeodato Neto, Alberto (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-08T11:31:07Z
dc.date.available2014-05-08T11:31:07Z
dc.date.issued2011-05-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0687.06.041057-2/001 - Comarca de Timóteo - Apelante: D.J.G.S. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: EXMO. SR. DES. ALBERTO DEODATO NETOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Furtos qualificados. Reconhecimento do crime continuado. Impossibilidade. Requisitos do art. 71 do CP não preenchidos. Delinquente habitual. Penas-base. Observância às disposições dos arts. 59 e 68 do Código Penal. Manutenção. Compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Ambas preponderantes. Mesma valoração. Penas alteradas. Recurso provido em parte.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/2114
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFurto qualificadopt_BR
dc.subjectHabitualidade criminosapt_BR
dc.subjectCrime continuadopt_BR
dc.subjectReconhecimentopt_BR
dc.subjectArt. 71 do Código Penalpt_BR
dc.subjectRequisitospt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.subjectFixação da penapt_BR
dc.subjectReincidênciapt_BR
dc.subjectConfissão espontâneapt_BR
dc.subjectCompensaçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0687.06.041057-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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