APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0016.10.001076-4/001
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Data
2011-06-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Roubo. Materialidade e autoria incontroversas. Aplicação da atenuante genérica da coculpabilidade. Impossibilidade. Atenuante da confissão espontânea e da menoridade. Impossibilidade de redução das penas aquém do mínimo legal. Súmula nº 231 do STJ. Diminuição da pena na fração máxima pela
tentativa. Inadmissibilidade. Recurso conhecido e desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0016.10.001076-4/001 -
Comarca de Alfenas - Apelante: Â.L.L. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIER
Palavras-chave
Roubo, Crime tentado, Iter criminis, Percurso, Aproximação do resultado, Pena, Diminuição na fração máxima, Atenuante genérica, Teoria da coculpabilidade, Circunstâncias atenuantes, Confissão espontânea, Menoridade, Redução da pena aquém do mínimo legal