AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.12.115474- 4/000

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Data
2013-05-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação penal originária. Queixa-crime. Irregularidade do instrumento de mandato. Ausência de menção aos fatos criminosos e indicação dos tipos penais. Vício insanável. Prazo decadencial já transcorrido. Rejeição da queixa. Extinção da punibilidade do querelado.
Descrição
AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.12.115474- 4/000 - Comarca de Monte Belo - Querelantes: A.C.S., C.J.C.S. - Querelado: M.B.C.M. - Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de MG - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIER
Palavras-chave
Ação penal, Competência originária, Queixa, Promotor de Justiça, Crimes contra a honra, Calúnia, Difamação, Procuração, Ausência de poderes especiais, Irregularidade não sanada, Decadência, Extinção da punibilidade, Votos vencidos
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