Sentença 76

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Data
1903-02-25
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Resumo
Libelo cível de anulação de escritura movido pelo Coronel Antônio Fernandes Gomes e sua mulher, D. Amasile Augusta Martins, contra Proença & Irmão, referente a um erro no contrato de venda de parte das terras da fazenda dos autores. Os autores venderam a Proença & Irmão parte de terras calculada em 4 alqueires, aproximadamente, de sua fazenda chamada Rezende, situada em São José do Paraopeba, pela quantia de 800$000 réis. O Dr. Antônio Júlio Gouvêa, irmão e sócio dos membros da firma, redigiu a escritura, no caráter de procurador e, pelas dívidas que estabeleceu, envolveu mais do que o dobro das terras vendidas, lesando, desta forma, os autores da ação. Os autores solicitaram a nulidade da escritura por erro. Além disso, declararam que a cachoeira não fazia parte das terras vendidas . Os réus confrontaram essas afirmações, declarando não terem agido de má fé e que ofereceram 200$000 por alqueire excessivo (valor superior ao comum) e que a cachoeira estava incluída nas terras vendidas. O juiz considerou improcedente a ação por falta de provas.
Descrição
Palavras-chave
Anulação, Escritura, Antônio Fernandes Gomes, Amasile Augusta Martins, Proença e Irmão, Antônio Júlio Gouvêa
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