Sentença 76

dc.contributor.authorLins, Edmundo Pereira
dc.date.accessioned2020-07-30T21:23:43Z
dc.date.available2020-07-30T21:23:43Z
dc.date.issued1903-02-25
dc.description.abstractLibelo cível de anulação de escritura movido pelo Coronel Antônio Fernandes Gomes e sua mulher, D. Amasile Augusta Martins, contra Proença & Irmão, referente a um erro no contrato de venda de parte das terras da fazenda dos autores. Os autores venderam a Proença & Irmão parte de terras calculada em 4 alqueires, aproximadamente, de sua fazenda chamada Rezende, situada em São José do Paraopeba, pela quantia de 800$000 réis. O Dr. Antônio Júlio Gouvêa, irmão e sócio dos membros da firma, redigiu a escritura, no caráter de procurador e, pelas dívidas que estabeleceu, envolveu mais do que o dobro das terras vendidas, lesando, desta forma, os autores da ação. Os autores solicitaram a nulidade da escritura por erro. Além disso, declararam que a cachoeira não fazia parte das terras vendidas . Os réus confrontaram essas afirmações, declarando não terem agido de má fé e que ofereceram 200$000 por alqueire excessivo (valor superior ao comum) e que a cachoeira estava incluída nas terras vendidas. O juiz considerou improcedente a ação por falta de provas.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/11496
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAnulaçãopt_BR
dc.subjectEscriturapt_BR
dc.subjectAntônio Fernandes Gomespt_BR
dc.subjectAmasile Augusta Martinspt_BR
dc.subjectProença e Irmãopt_BR
dc.subjectAntônio Júlio Gouvêapt_BR
dc.titleSentença 76pt_BR
dc.typeSentencept_BR
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