Sentença 8
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Data
1898-11-09
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Resumo
Ação de reconhecimento movida por Pietro Micheli contra D. Carolina Amélia de Mendonça referente a uma dívida de 8:660$000 réis pelo crédito junto, proveniente da construção de sua casa. A ré solicitou embargo da ação alegando que o documento apresentado na fl. 4 (que admite a dívida ao autor) estava escrito em língua estrangeira e não foi oficialmente traduzido, além de não ser valido, mas o juiz afirmou que o documento não estava em idioma estrangeiro e que a própria ré o reconheceu em audiência, tornando-se, assim, escritura pública. A ré teve os embargos negados e foi condenada a pagar a quantia pedida, juros da mora e custas. A ré apelou ao Tribunal de Relação.
Descrição
Palavras-chave
Cobrança, Dívida, Pietro Micheli, D. Carolina Amélia de Mendonça