Sentença 8

dc.contributor.authorLins, Edmundo Pereira
dc.date.accessioned2020-07-08T15:13:51Z
dc.date.available2020-07-08T15:13:51Z
dc.date.issued1898-11-09
dc.description.abstractAção de reconhecimento movida por Pietro Micheli contra D. Carolina Amélia de Mendonça referente a uma dívida de 8:660$000 réis pelo crédito junto, proveniente da construção de sua casa. A ré solicitou embargo da ação alegando que o documento apresentado na fl. 4 (que admite a dívida ao autor) estava escrito em língua estrangeira e não foi oficialmente traduzido, além de não ser valido, mas o juiz afirmou que o documento não estava em idioma estrangeiro e que a própria ré o reconheceu em audiência, tornando-se, assim, escritura pública. A ré teve os embargos negados e foi condenada a pagar a quantia pedida, juros da mora e custas. A ré apelou ao Tribunal de Relação.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/11406
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCobrançapt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectPietro Michelipt_BR
dc.subjectD. Carolina Amélia de Mendonçapt_BR
dc.titleSentença 8pt_BR
dc.typeSentencept_BR
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