Sentença 8
dc.contributor.author | Lins, Edmundo Pereira | |
dc.date.accessioned | 2020-07-08T15:13:51Z | |
dc.date.available | 2020-07-08T15:13:51Z | |
dc.date.issued | 1898-11-09 | |
dc.description.abstract | Ação de reconhecimento movida por Pietro Micheli contra D. Carolina Amélia de Mendonça referente a uma dívida de 8:660$000 réis pelo crédito junto, proveniente da construção de sua casa. A ré solicitou embargo da ação alegando que o documento apresentado na fl. 4 (que admite a dívida ao autor) estava escrito em língua estrangeira e não foi oficialmente traduzido, além de não ser valido, mas o juiz afirmou que o documento não estava em idioma estrangeiro e que a própria ré o reconheceu em audiência, tornando-se, assim, escritura pública. A ré teve os embargos negados e foi condenada a pagar a quantia pedida, juros da mora e custas. A ré apelou ao Tribunal de Relação. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/11406 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Cobrança | pt_BR |
dc.subject | Dívida | pt_BR |
dc.subject | Pietro Micheli | pt_BR |
dc.subject | D. Carolina Amélia de Mendonça | pt_BR |
dc.title | Sentença 8 | pt_BR |
dc.type | Sentence | pt_BR |