APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.08.838699-0/001

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Data
2012-08-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Crime contra as relações de consumo. Art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90. Desclassificação para sua modalidade culposa. Impossibilidade. Confissão extrajudicial em consonância com as provas material e testemunhal produzidas. Dolo comprovado. Condenação mantida. Suspensão de direitos políticos. Efeito da condenação criminal transitada em julgado. Aplicação exclusiva da pena alternativa de multa. Improcedência. Discricionariedade do magistrado sentenciante. Reprimenda corporal mantida. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Prestação pecuniária. Abrandamento. Inviabilidade. Isenção das custas processuais. Matéria afeta ao juízo da execução. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.08.838699-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Lindinalvo de Queiroz Mota - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ALBERTO DEODATO NETO
Palavras-chave
Crime contra as relações de consumo, Vender ou expor à venda mercadoria imprópria para o consumo, Desclassificação, Impossibilidade, Direitos políticos, Suspensão, Efeito da condenação criminal, Pena de multa, Aplicação exclusiva, Discricionariedade do magistrado, Prestação pecuniária, Abrandamento, Competência do Juízo da execução, Custas processuais, Pagamento, Expressa disposição legal
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