Decisão 5690/2019 (Processo SEI 0078778-83.2019.8.13.0000)

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Data
2019-08-01
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Resumo
Descrição
Trata-se de reclamação formulada por Luciene Cristina Duarte, não qual relata ter comparecido no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte para registrar imóvel adquirido da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS e homologado em Juízo após sessão de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Belo Horizonte - CEJUSC/BH - Procedimento nº 00061306220188060024. Ressaltou ter a Serventia exigido documentos dos quais não possui acesso, pois são de moradores antigos, o que não concorda.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 6º Registro de Imóveis, Reclamação, Nota devolutiva, Exigências, Poder-dever do Oficial, Artigo 660, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 765, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 782, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 783, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 784, Provimento Corregedoria 260/2013, Procedimento de Suscitação de Dúvida, Artigo 125, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 134, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento
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