NT 2026.0011371 Dimesilato de lisdexanfetamina - Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade e transtornos da fala e da linguagem - NATJUS TJMG

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2026-10-21
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Criança de 11 anos com diagnóstico de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (F90.0) associado a dificuldades de fala e linguagem (F80), com prejuízos no desempenho escolar, social e familiar. A demanda pleiteia o medicamento dimesilato de lisdexanfetamina na dose de 30 mg ao dia. A análise técnica conclui que a lisdexanfetamina possui registro na Anvisa para TDAH, porém não foi recomendada para incorporação ao SUS pela Conitec devido à baixa qualidade das evidências de eficácia/segurança a longo prazo e ao elevado impacto orçamentário; ressalta ainda que não foi apresentada justificativa técnica ou contraindicação para o não uso das alternativas medicamentosas disponibilizadas pela RENAME no SUS (como antidepressivos tricíclicos), além de destacar a necessidade de abordagem multiprofissional com terapias não farmacológicas (como TCC, fonoaudiologia e psicoterapia), indicando a desfavorabilidade do pedido.
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