2025.0008517 - NATJUS TJMG
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Data
2026-07-01
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Resumo
Considerando o caso concreto do presente auto, trata-se de paciente de 69 anos, portador de dislipidemia mista de difícil controle com predomínio de hipertrigliceridemia grave e LDL persistentemente elevado, refratário a múltiplas linhas de tratamento farmacológico e não farmacológico; Considerando haver estudos clínicos que mostraram redução de eventos cardiovasculares com o uso de inibidores de PCSK9 (classe a que pertence o evolocumabe), porém sem impacto robusto em redução de mortalidade; Considerando que as diretrizes nacionais e internacionais indicam o uso de inibidores de PCSK9 em pacientes de muito alto risco cardiovascular que, apesar do uso das estatinas em doses máximas, apresentem níveis de colesterol LDL fora do alvo terapêutico; Considerando, porém, que o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite do Ministério da Saúde não recomenda o uso do evolocumabe por falta de evidência na redução da mortalidade e por se tratar de medicamento novo e com dados de segurança a médio e longo prazos ainda não completamente estabelecidos; Considerando o posicionamento da CONITEC desfavorável à incorporação do evolocumabe para o tratamento de hipercolesterolemia familiar homozigótica; Este NATJUS considera a presente demanda como não justificada