NT 2026.0010222 - luspatercept (Reblozyl®) para tratamento de Síndrome Mielodisplásica - NATJUS TJMG
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Data
2026-07-02
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Resumo
A nota técnica conclui que o paciente, de 77 anos, é portador de síndrome mielodisplásica sintomática de baixo risco, com sideroblastos em anel, refratária ao tratamento com eritropoetina e filgrastim, apresentando anemia persistente e dependência de transfusões sanguíneas frequentes. Embora o luspatercepte (Reblozyl®) não esteja incorporado ao SUS nem ao rol da ANS para essa indicação, e não seja contemplado pelo PCDT do Ministério da Saúde, a literatura científica demonstra benefício clínico consistente em pacientes com esse perfil, com aumento significativo da independência transfusional e melhora dos parâmetros hematológicos, além de perfil de segurança favorável. A nota ressalta que o medicamento possui registro na ANVISA, é único em sua classe terapêutica e que diretrizes internacionais recomendam seu uso em pacientes com síndrome mielodisplásica de baixo risco dependentes de transfusão e refratários aos agentes estimuladores da eritropoiese. Apesar de o quadro não configurar situação de urgência ou emergência, conclui-se que, à luz das evidências científicas atuais e das características clínicas do caso concreto, a indicação do luspatercepte mostra-se tecnicamente justificada.