NT 2024.0006875 - 2024.0006876 - NATJUS TMG

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2026-05-21
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Resumo
Diagnóstico (CID): N31.9 – Bexiga neurogênica de alta pressão decorrente de malformações do trato urinário (válvula de uretra posterior e refluxo vesico-ureteral Grau 5), previamente tratada com vesicostomia. Pedido da Ação: Cirurgia de ampliação vesical (neobexiga) por via laparoscópica. Principais Indicações e descrição do procedimento - finalidade: aumentar a capacidade da bexiga urinária e evitar o risco de lesões no trato urinário superior por refluxo vesicoureteral. É o tratamento de escolha para pacientes com disfunção vesical e deterioração da função renal. Técnica solicitada: enterocistoplastia (ampliação utilizando segmento do intestino delgado) combinada com a confecção de um conduto cateterizável continente entre a bexiga e a pele (utilizando o apêndice cecal pela técnica de Mitrofanoff ou intestino delgado pela técnica de Monti) para a realização de autocateterismo intermitente limpo. Análise da Evidência Científica e Cobertura (ANS)Status no Rol da ANS: a enterocistoplastia (ampliação vesical) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde na segmentação hospitalar (Código ANS: 31103251). No entanto, o Rol da ANS não contempla a realização deste tratamento por via laparoscópica. Evidências de Superioridade: Embora a videolaparoscopia apresente vantagens gerais em procedimentos cirúrgicos (como menor tempo, recuperação mais rápida e melhor estética) , não existem estudos científicos que comparem as duas vias de acesso (laparoscópica versus convencional/aberta) especificamente para a ampliação vesical, inexistindo evidências de superioridade ou vantagens de uma técnica sobre a outra para este caso concreto. Conclusão do Relatório: O NATJUS considera o pedido injustificado nos termos em que foi proposto. A cirurgia solicitada pode ser realizada de forma convencional (aberta) com a mesma eficácia duradoura e segurança. Uma vez que a via laparoscópica não consta no Rol de Procedimentos da ANS para este procedimento e não há evidência científica demonstrando sua superioridade frente à técnica convencional, não há a obrigatoriedade de autorização da via laparoscópica por parte do plano de saúde.
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