NT 2025.0008210 Sindrome de Prader Willi LDX - NATJUS TJMG

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Data
2026-03-06
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Resumo
O LDX, produzido pela Pharmaceuticals Takeda, é um pró‐fármaco e necessita de uma transformação enzimática no organismo para liberar a droga ativa, a dexanfetamina. Apresentado nas dosagens 30, 50 e 70mg. O mecanismo de ação caracteriza‐se pelo bloqueio da recaptação da dopamina e pelo aumento da liberação de dopamina e noradrenalina, estimulando o SNC e favorecendo o aumento da atenção e a diminuição da impulsividade e da hiperatividade em pacientes com TDAH. Considerado droga de primeira linha no tratamento do TDAH. Conforme bula de registro na ANVISA está indicado para tratamento do TDAH e TCA em adultos. Não há indicação para tratamento da SPW ou do deficit global do aprendizado. Os eventos adversos mais comuns são diminuição do apetite e insônia, sendo de gravidade leve a moderada. Os efeitos simpaticomiméticos podem gerar pequenas elevações na pressão arterial e na frequência de pulso, o que indica a necessidade de acompanhamento regular dos pacientes. O LDX não deve ser utilizada em pacientes com sérios problemas cardíacos. Não está listado na RENAME, não sendo, portanto, dispensada pelo SUS. A Conitec não recomendou a sua incorporação no SUS para o tratamento do TDAH. No caso em tela não há qualquer citação de crises convulsivas, mas o topiramato é droga disponível no SUS. Também não há descrição de TDAH associado, mesmo se houvesse no SUS esta droga não está incorporada, o qual disponibiliza drogas de segunda linha para o TDAH.
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