NT 2024.0005529 Bomba Insulina + insumos + insulina análoga - NATJUS TJMG
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Data
2025-12-01
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Resumo
Considerando o Parecer Técnico N⁰ 29/GEAS/GGRAS/DIPRO/2018, o
Parecer Técnico N⁰ 21/GEAS/GGRAS/DIPRO/2019 e as diretrizes de utilização
previstas na RN n⁰ 465/2021 no que se refere as coberturas mínimas
obrigatórias / fornecimento de medicamentos e insumos para tratamento
domiciliar de doença crônica , não há previsão de obrigatoriedade de cobertura
/ fornecimento contínuo e por tempo indeterminado dos materiais, insumos e
medicamentos requeridos para uso ambulatorial domiciliar, para o tratamento
do paciente.
A obrigatoriedade de fornecimento pela saúde suplementar de insumos
e medicamentos registrados na ANVISA, está prevista apenas para o
tratamento oncológico d omiciliar, e para o fornecimento de medicamentos
prescritos durante o período de internação domiciliar, caso o oferecimento de
internação domiciliar conste em aditivo contratual acordado ou quando, por livre
iniciativa, a operadora oferecer a internação do miciliar em substituição à
internação hospitalar (art. 12, inciso II, alíneas “d” e “g”, da Lei n⁰ 9.656/1998,
c/c art. 13, da RN n⁰ 465/2021).
Por fim, o paciente e seus familiares têm indicação de assistência paciente e seus familiares têm indicação de assistência multidisciplinar com educação para o manejo dmultidisciplinar com educação para o manejo do diabetes mellitus, envolvendo o diabetes mellitus, envolvendo medidas farmacológicas e não farmacológicas, para melhor orientação / medidas farmacológicas e não farmacológicas, para melhor orientação / capacitação, adesão e potencialização do resultado terapêutico a longo prazo.capacitação, adesão e potencialização do resultado terapêutico a longo prazo.
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