NT 2024.0005529 Bomba Insulina + insumos + insulina análoga - NATJUS TJMG

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2025-12-01
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Resumo
Considerando o Parecer Técnico N⁰ 29/GEAS/GGRAS/DIPRO/2018, o Parecer Técnico N⁰ 21/GEAS/GGRAS/DIPRO/2019 e as diretrizes de utilização previstas na RN n⁰ 465/2021 no que se refere as coberturas mínimas obrigatórias / fornecimento de medicamentos e insumos para tratamento domiciliar de doença crônica , não há previsão de obrigatoriedade de cobertura / fornecimento contínuo e por tempo indeterminado dos materiais, insumos e medicamentos requeridos para uso ambulatorial domiciliar, para o tratamento do paciente. A obrigatoriedade de fornecimento pela saúde suplementar de insumos e medicamentos registrados na ANVISA, está prevista apenas para o tratamento oncológico d omiciliar, e para o fornecimento de medicamentos prescritos durante o período de internação domiciliar, caso o oferecimento de internação domiciliar conste em aditivo contratual acordado ou quando, por livre iniciativa, a operadora oferecer a internação do miciliar em substituição à internação hospitalar (art. 12, inciso II, alíneas “d” e “g”, da Lei n⁰ 9.656/1998, c/c art. 13, da RN n⁰ 465/2021). Por fim, o paciente e seus familiares têm indicação de assistência paciente e seus familiares têm indicação de assistência multidisciplinar com educação para o manejo dmultidisciplinar com educação para o manejo do diabetes mellitus, envolvendo o diabetes mellitus, envolvendo medidas farmacológicas e não farmacológicas, para melhor orientação / medidas farmacológicas e não farmacológicas, para melhor orientação / capacitação, adesão e potencialização do resultado terapêutico a longo prazo.capacitação, adesão e potencialização do resultado terapêutico a longo prazo. IV IV
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