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Data
2023-10-08
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Resumo
No caso concreto, o acompanhamento e cuidados diários necessários
ao paciente idoso (higiene pessoal e troca de fraldas, alimentação e
administração de medicação, alternância de posturas, cuidados com a
integridade da pele, entre outros), não demandam / exigem a presença e
execução por profissionais da saúde habilitados, mais especificamente
profissional técnico de enfermagem por período integral de 24 horas/dia; ou
seja, os cuidados necessários são atribuições compatíveis com a figura do
cuidador treinado, que é aquele familiar ou não, que desenvolve os cuidados
no âmbito familiar com o suporte de uma equipe multidisciplinar de atenção
domiciliar.
A assistência multidisciplinar domiciliar deve ser definida através do
PAD (plano de assistência domiciliar) individualizado, periodicamente
revisado e atualizado. A assistência deve ser realizada através de visitas
programadas dos profissionais da saúde, em conformidade com as
necessidades de cada momento do quadro clínico do paciente. Faz-se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade
responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos
de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é
realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em
tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz
respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a
metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou
saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis.
A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento
em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada
contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação
complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de
realização de perícia médica.