NT 2024.0005467 Alergia a picada de abelha Imunoterapia e Caneta de adrenalina - NATJUS TJMG
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Data
2025-06-03
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Resumo
No Brasil, o SUS n ã o h á PCDT para alergia a picada de insetos e
na ANS existe o procedimento de Imunoterapia espec í fica de 30 dias,
planejamento t é cnico. Para o planejamento t é cnico da imunoterapia
al é rgeno espec í fica, o m é dico respons á vel deve analisar dados de
hist ó ria cl í nica, exame f í sico e exames complementares, bem como se
certificar da exist ê ncia de comprova çã o cient í fica do poss í vel benef í cio
da imunoterapia para cada indica çã o cl í nica Tal procedimento prev ê
imunoterapia espec í fica como tratamento de doen ç as al é rgicas,
realizado com base numa vacina de al é rgenos, os mesmos que causam
a alergia em quest ã o, para elevar a imunidade do indiv í duo a fim que
este apresente menos sensibilidade a certas subst â ncias Tamb é m no
SUS n ã o h á PCDT para tratamento da Anafilaxia e nem a caneta de
Adrenalina possui registro na ANVISA. Desta feita, o medicamento n ã o é
fornecido pelo SUS, nem mesmo pelos Planos de Sa ú de. Est ã o
dispon í veis na RENAME anti histam í nicos e cortic ó ides para uso em
caso de rea çõ es al é rgicas. H á not í cias da Ag ê ncia Brasil em publica çã o
de 08/11/2024, que um grupo de pesquisadores brasileiros,
desenvolveram uma caneta nacional de adrenalina, tamb é m que dever á
ser enviada para registro na ANVISA.