NT 2024.0005543 Eletroconvulsoterapia - NATJUS TJMG

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2025-06-12
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Resumo
No caso concreto , não foram apresentadas informações técnicas que permitam afirmar urgência e imprescindibilidade de instituição / realização da ECT para o tratamento do quadro depressivo grave apresentado pela paciente, na ocasião declarada nos relatórios. Não foram apresentados elementos técnicos que permitam afirmar refratarie dade à terapia farmacológica em conformidade com as diretrizes técnicas e necessidade de introdução da ECT. Faz se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de u ma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis. A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de realização de perícia médica.
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