NT 2024.0005543 Eletroconvulsoterapia - NATJUS TJMG
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Data
2025-06-12
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Resumo
No caso concreto , não foram apresentadas informações técnicas que
permitam afirmar urgência e imprescindibilidade de instituição / realização da
ECT para o tratamento do quadro depressivo grave apresentado pela paciente,
na ocasião declarada nos relatórios. Não foram apresentados elementos
técnicos que permitam afirmar refratarie dade à terapia farmacológica em
conformidade com as diretrizes técnicas e necessidade de introdução da ECT.
Faz se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade
responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos
de u ma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é
realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese
da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz
respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia
em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar,
levando em consideração as opções disponíveis.
A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento
em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada
contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação
complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de
realização de perícia médica.