NT 2025.0007536 Osteoporose Teriparatida - NATJUS TJMG
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Data
2025-05-18
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Resumo
A droga teriparatida é a única classe de medicamentos anabólicos
atualmente usada no tratamento da osteoporose, que permite aumento
da formação óssea, em contraste com os outros fármacos existentes.
Provoca redução significativa do risco de fraturas vertebrais em
mulheres na menopausa com fraturas vertebrais prévias.. Assim
provoca redução significativa do risco de fraturas vertebrais (RR: 0,35;
IC 95% 0,22 a 0,55) e não vertebrais (RR: 0,47; IC 95% 0,25 a 0,88) em
mulheres na menopausa com fraturas vertebrais prévias, embora a
redução nas de fêmur não tenha sido demonstrada até o momento. As
Diretrizes Brasileiras para o diagnóstico e tratamento da osteoporose em
mulheres na pós-menopausa da SBR recomendam a teriparatida para o
tratamento da osteoporose pós-menopausa em mulheres com alto risco
de fraturas, com fraturas prévias ou que tenham falhado ou sido
intolerantes a outras formas de tratamento, assim como após a fratura
atípica pelo uso de bisfosfonatos. Também o documento Brasileiro das
das Diretrizes Clínicas da Saúde Suplementar recomenda a teriparatida
para o tratamento da osteoporose em mulheres pós-menopausa que
são de alto risco para fraturas vertebrais e não-vertebrais. A dose
recomendada é de 20 mcg/dia, por via subcutânea, e o tempo de
tratamento não deve exceder aos dois anos. A CADTH tem informe
recomendando como alternativa terapêutica em pacientes mulheres que
não podem tolerar por via oral os bisfosfonatos. O NICE tem
recomendando a teriparatida como opção de tratamento alternativo à
prevenção secundária de fraturas por fragilidade osteoporóticas, em
casos específicos na pós menopausa com contraindicação ou falência
às terapêuticas primárias. Nestes casos a paciente deve ter mais de 65
anos de idade, DMO com T-score de ≤ -4,0 DP, ou um T-score de ≤ -3,5
DP com mais de duas fraturas ou idade entre 55-64 anos, T-score de ≤
4 DP, com de mais de duas fraturas. Em 2022, a CONITEC decidiu pela
incorporação da teriparatida ao SUS para casos de osteoporose grave
com falha terapêutica aos medicamentos disponíveis no SUS, revogada
posteriormente. Desta forma, no presente momento, a teriparatida
anteriormente incorporado ao SUS como uma das alternativas de
tratamento da osteoporose, para paciente mulher idosa, maior de 70
anos , o que não é o caso, e de risco muito alto, com falha do tratamento
com bifosfonato, ou intolerância, não se encontra disponível no SUS.
Diante da reversão da inclusão da teriparatida para tratamento da
osteoporose grave, com falha terapêutica aos medicamentos do SUS,
resta a opção do uso de romosozumabe recomendado no PCDT da
osteoporose para o tratamento de mulheres pós menopausa acima de 70
anos, com muito alto risco de fraturas por fragilidade. É definido como
falha terapêutica: ocorrência de ao menos duas fraturas durante o
tratamento com medicamento ativo, o que não está bem documentado
quantas fraturas ocorreram. Pacientes de risco muito alto: aquelas com
um ou mais dos seguintes fatores: fratura nos últimos 12 meses,
múltiplas fraturas, fraturas durante tratamento, fraturas em uso de
medicamento que altera o metabolismo ósseo, presente neste caso, T
score<-3,0 e alto risco de fratura do FRAX.
O tratamento requerido é eletivo, crônico, ambulatorial, sem
caracter de urgência e emergência, indicado em casos de intolerância
ou refratariedade ao uso de bifosfonados e de ocorrência de fraturas,
ou de piora/não melhora da densitometrias mesmo com uso bifosfonato.
Vale ressaltar que os documentos médicos apresentados, demonstram
risco muito alto de fratura, sem caracterizar falha no tratamento anterior
ou seja, ocorrência de 2 ou mais fraturas, e também apresenta idade
inferior a preconizada nas diretrizes para mudança da medicação tanto
para tripartida quanto para o romosozumabe.