NT 2025.0007205 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2025-04-30
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Resumo
A cirurgia plástica abdominal, tem como finalidade a correção das
alterações da parede abdominal, desde as que afetam a cobertura
tegumentar (pele e tecido celular frouxo subcutâneo) até as que afetam a
estrutura músculo-aponeurótica, visando atingir os padrões compatíveis
com o que se considera "normal" para o contorno corporal. Em pacientes
bariátricos a dermolipectomia abdominal é a âncora das cirurgias. Tem
cobertura obrigatória pelos planos de saúde nos casos de abdome em
avental decorrente de grande perda ponderal pelo tratamento da obesidade,
associado a uma ou mais das complicações de: candidíase de repetição,
infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor, hérnias.
Considera-se abdome em avental ou pendular aquele abdome que
apresenta acúmulo de gordura no abdome inferior e ao redor do umbigo,
podendo a pele dobrar-se sobre o púbis devido ao excesso de peso.
Não são previstas no rol de procedimentos de cobertura obrigatória
da ANS cirurgia plásticas de mamas, tórax, assim como fisioterapia, cinta,
drenagens, modeladores, cola, compressores, laser e sutura farpadas. No
SUS, a cirurgia plástica reparadora de abdome, mamas e membros, está
consensuada, como parte do tratamento de bariátricos, se há incapacidade
funcional pela ptose mamária, com desequilíbrio da coluna e limitação da
atividade profissional secundárias ao peso; impossibilidade de
movimentação de braço e coxa; infecções cutâneas de repetição por
excesso de pele e alterações psico-patológicas devidas à redução de peso
associada ao prejuízo da coluna, equilíbrio e movimentos.
Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia foram
alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de maciça de peso.
Apesar da requisição e de alguns NAT-JUS entenderem pela indicação da
cirurgia plástica pós bariátrica, os dados apresentados não permitem
concluir que esta paciente atende aos critérios do grupo selecionado de
pacientes elencados para indicação de tais procedimentos, que não são
relacionados a imprescindibilidade ou urgência/emergência,
já que
são cirurgias indicadas por questões estéticas e emocionais consideradas
assim estético funcional, não representando alterações funcionais dada a
funcionalidade das áreas descritas.