NT 2025.0007262 e 7587 (Repetidas) TDHA Concerta 18mg - NATJUS TJMG
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Data
2025-04-23
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Resumo
No SUS o PCDT para orientar o diagnostico e tratamento do TDAH
recomenda TCC e medicamentos, mas não recomenda a LDX ou MPH.
Quanto às alternativas integrantes da RENAME 2022 e disponíveis no
SUS, não usadas neste paciente, estão disponíveis antidepressivos
tricíclicos, especialmente a nortriptilina, amitriptilina, imipramina e
antipsicóticos como a risperidona. Estudos controlados confirmam a
superioridade de antidepressivos tricíclicos, especialmente a
desipramina e em menor grau, a imipramina, a nortriptilina e a amitriptilina
no tratamento do TDAH, apesar de sua eficácia ser inferior àquela
observada com as medicações de primeira linha. No TDHA
antipsicóticos como a risperidona são úteis somente em casos
específicos para controle do comportamento, especialmente quando há
retardo mental. Alguns estados e municípios, dispensam o MPH,
conforme protocolos específicos nos CAPSi, para tratamento da
esquizofrenia no CEPAI da FHEMIG em Belo Horizonte e na Policlínica
Municipal de Ipatinga.
O MPH Concerta® 18mg, está aprovada pela ANVISA no
tratamento do TDHA. Tem como principais efeitos colaterais diminuição
do apetite, insônia, cefaleia, boca seca, náusea, infecções, tontura
insônia, febre, tosse. A diferença entre os tempos de ação dos
medicamentos de ação imediata e de liberação lenta pode ser corrigida
pela posologia diária da medicacão. Assim há a necessidade de um
maior número de doses do medicamento quanto menor o tempo de ação
da droga, gerando necessidade de uso de até 3 vezes/dia para a mesma
duração do efeito, uma vez que metilfenidato de 10mg, após administração
oral, é rápido e quase completamente absorvido. Sua biodisponibilidade
absoluta com concentração plasmatica máxima de aproximadamente 40
nmol/L (11 ng/mL) são obtidas em média 1 a 2 horas após a
administração. Os efeitos colaterais de ambas as apresentações são os
mesmos já que se trata da mesma droga, não podendo ser dito que há
prejuízo do uso da apresentação liberação imediata duração no que diz
respeito a eficácia e efeitos colaterais em relação ao de longa ação de
18mg. Não esta listado na RENAME. A Alianca Canadense de Pesquisa
do TDAH, considera os agentes estimulantes do SNC, dentre os quais
estão o MPH, o LDX e o sal misto de anfetamina como de primeira linha,
tendo pertinência a patologia indicada. A Conitec recomendou a não
incorporacão no SUS do MPH e da LDX para o tratamento do TDAH.
Como a análise não apontou diferença significativa entre as duas
substâncias em termos de melhora clínica, optou-se por considerar
apenas a dimensão economica para estabelecer a opção mais vantajosa
para o SUS e a baixa/muito baixa qualidade das evidências cientificas
relacionadas à eficacia e a segurança dos medicamentos em questão.
Assim não há competência administrativa para sua realização já que não
está incluído no SUS. Entretanto no estado de Minas Gerais o MPH de
liberacão imediata, é dispensado, conforme protocolos específicos em
diversos municípios no CAPSi por competência municipal como
Ipatinga e, em Belo Horizonte também no CEPAI, unidade da FHEMIG.
Em 2024 a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3642/2023,
que incorpora o medicamento MTF no SUS, que agora tramita para
apreciação pelo Senado para votação.