NT 2025.0007125 Alergia a picada de abelha Imunoterapia e Caneta de adrenalina - NATJUS TJMG
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Data
2025-04-16
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Resumo
No Brasil, o SUS não há PCDT para alergia a picada de insetos e
na ANS existe o procedimento de Imunoterapia específica de 30 dias,
planejamento técnico. Para o planejamento técnico da imunoterapia
alérgeno-específica, o médico responsável deve analisar dados de
história clínica, exame físico e exames complementares, bem como se
certificar da existência de comprovação científica do possível benefício
da imunoterapia para cada indicação clínica. Tal procedimento prevê
imunoterapia específica como o tratamento de doenças alérgicas,
realizado com base numa vacina de alérgenos, os mesmos que causam
a alergia em questão, para elevar a imunidade do indivíduo para que este
apresente menos sensibilidade a certas substâncias. Também no SUS
não há PCDT para tratamento da Anafilaxia e nem a caneta de
Adrenalina possui registro na ANVISA, dessa forma, o medicamento não
é fornecido pelo SUS, nem mesmo pelos Planos de Saúde. Estão
disponíveis na RENAME anti-histamínicos e corticóides para uso em
caso de reações alérgicas. Há notícias da Agência Brasil em publicação
de 08/11/2024, que um grupo de pesquisadores brasileiros,
desenvolveram uma caneta nacional de adrenalina, também que deverá
ser enviada para registro na ANVISA.