Comentários à Jurisprudência - Edição nº 9: Interpretação ampliativa da impenhorabilidade prevista no inciso X do art. 833 do Código de Processo Civil para fins de proteção das quantias depositadas em conta-corrente
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Data
2025-04-30
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Resumo
Síntese da tese objetiva aqui apresentada.
- A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial.