Comentários à Jurisprudência - Edição nº 9: Interpretação ampliativa da impenhorabilidade prevista no inciso X do art. 833 do Código de Processo Civil para fins de proteção das quantias depositadas em conta-corrente

dc.contributor.authorCunha, Maurício Ferreira
dc.contributor.authorBarros, Jhonatta Braga
dc.date.accessioned2025-04-30T23:12:25Z
dc.date.available2025-04-30T23:12:25Z
dc.date.issued2025-04-30
dc.description.abstractSíntese da tese objetiva aqui apresentada. - A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16391
dc.publisherTribunal de Justiça de Minas Gerais
dc.relation.ispartofseries9ª edição
dc.titleComentários à Jurisprudência - Edição nº 9: Interpretação ampliativa da impenhorabilidade prevista no inciso X do art. 833 do Código de Processo Civil para fins de proteção das quantias depositadas em conta-corrente
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