NT 2024.0006754 FreeStyle - NATJUS TJMG
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Data
2025-02-10
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Resumo
O SUS disponibiliza todos os insumos necessários para a
automonitorização da glicemia (AMGC) através da aferição capilar de glicose,
ofertando o aparelho glicosímetro, as tiras reagentes e as lancetas, que são os
dispositivos que auxiliam na obtenção de amostras de sangue capilar, as quais
permitem ao usuário e/ou ao cuidador fazer as verificações do nível de glicose
capilar ao longo do dia, quantas vezes forem necessárias, propiciando oferta
de condutas terapêuticas protocolares em conformidade com as diretrizes
técnico-científicas atuais. Vide Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 17 de 12 de
novembro de 2019. Uma importante limitação da AMGC é a necessidade de
várias punções para obter sangue capilar da polpa digital a cada medida.
O Tratamento integral da população diabética gera alto impacto no
orçamento do sistema público e suplementar de saúde. O alto custo da
tecnologia específica requerida em substituição da modalidade convencional
de automonitoramento glicêmico capilar, regularmente disponível na rede
pública, associado à ausência de avaliações de custo efetividade a longo
prazo, principalmente dentro de um cenário de importante e crescente
problema de saúde pública, que o diabetes mellitus representa, tanto pela
incidência de novos casos, quanto pela prevalência dos casos existentes,
independentemente do grau de desenvolvimento do país, requer indicação
criteriosa das novas tecnologias requeridas.
No caso em tela, não foram apresentados elementos técnicos que
permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico do sistema FreeStyle
Libre® para o monitoramento glicêmico do paciente.