NT 2024.0006730 Home Care - saúde suplementar - NATJUS TJMG
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Data
2024-11-01
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Resumo
Na documentação apresentada, apesar das morbidades e quadro clínico
avançado do paciente, não foi identificado nenhum cuidado / procedimento que
exija a disponibilização de profissional de enfermagem 24 horas/dia por tempo
indeterminado. Todos os cuidados descritos / prescritos para o paciente, são
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Nota Técnica Nº: 6730/2024 NATJUS-TJMG
atribuições previstas e compatíveis com as atribuições de um cuidador treinado
(com ou sem vínculo familiar).
Havendo alteração da situação clínica descrita na documentação
apresentada, com instalação de necessidade de internação, e sendo possível
/ preferível a instituição de internação domiciliar, essa modalidade assistencial
por si só, prevê a realização de cuidados especializados que são exclusivos de
profissionais de saúde habilitados, os quais não podem ser assumidos pelos
familiares e/ou cuidador leigo, durante o período de indicação da internação
domiciliar, mas que podem ser executados pelos profissionais da saúde fora
do ambiente hospitalar.
O plano de atenção / assistência individual domiciliar deve ser elaborado
e atualizado periodicamente de acordo com as escalas de avaliação, a fim de
avaliar a evolução do paciente e estabelecer os ajustes necessários a cada
momento clínico, identificando quando for o caso, a necessidade de mudança
na modalidade de assistência Home Care, podendo ocorrer alterações
temporárias para internação domiciliar ou hospitalar.