NT 2024.0006730 Home Care - saúde suplementar - NATJUS TJMG

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2024-11-01
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Resumo
Na documentação apresentada, apesar das morbidades e quadro clínico avançado do paciente, não foi identificado nenhum cuidado / procedimento que exija a disponibilização de profissional de enfermagem 24 horas/dia por tempo indeterminado. Todos os cuidados descritos / prescritos para o paciente, são 18/22 Nota Técnica Nº: 6730/2024 NATJUS-TJMG atribuições previstas e compatíveis com as atribuições de um cuidador treinado (com ou sem vínculo familiar). Havendo alteração da situação clínica descrita na documentação apresentada, com instalação de necessidade de internação, e sendo possível / preferível a instituição de internação domiciliar, essa modalidade assistencial por si só, prevê a realização de cuidados especializados que são exclusivos de profissionais de saúde habilitados, os quais não podem ser assumidos pelos familiares e/ou cuidador leigo, durante o período de indicação da internação domiciliar, mas que podem ser executados pelos profissionais da saúde fora do ambiente hospitalar. O plano de atenção / assistência individual domiciliar deve ser elaborado e atualizado periodicamente de acordo com as escalas de avaliação, a fim de avaliar a evolução do paciente e estabelecer os ajustes necessários a cada momento clínico, identificando quando for o caso, a necessidade de mudança na modalidade de assistência Home Care, podendo ocorrer alterações temporárias para internação domiciliar ou hospitalar.
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