NT 2024.0006134 Dieta Isosource ELA - NATJUS TJMG
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Data
2024-09-12
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Resumo
Conforme parecer do Conselho Regional de Nutrição do
Paraná que comparou as dietas artesanais e industrializadas para
pacientes com necessidade de nutrição enteral, não existem evidências
de superioridade de uma fórmula em relação à outra. Do ponto de vista
de efeito nutricional se comparadas, a dieta artesanal e industrializada, tem
o mesmo efeito podendo serem usadas indistintamente, devendo, a
artesanal, ser a primeira opção para o uso domiciliar. No Brasil, o uso
de dietas artesanais e/ou semi-artesanais é incentivado para indivíduos
sob cuidados no domicílio, como primeira escolha, já que preparada de
forma adequada, pode vir a suprir as necessidades do paciente. Além
disto, apresenta o mesmo efeito nutricional da dieta industrializada, tem
maior concentração de probióticos, polifenóis e antioxidante é mais
barata e se necessário pode, em sua fórmula, ser suplementada com
insumos industrializados.
Vale ressaltar que:
- o tratamento é suportivo, paliativo, reabilitador na ELA deve incluir não
só o paciente, mas a família/cuidador com o apoio necessário para
habilitá-los a tornarem cada vez mais autônomos para os cuidados
adequados ao paciente,
- no caso em tela há indicação de TNE, por gastrostomia,
- em que pese a prescrição de dieta industrializada, Isosource não houve
tentativa de outro tipo de dieta, inclusive não há contra-indicação ao uso de
dieta enteral artesanal,
- conforme a literatura, não há benefícios nutricionais do uso exclusivo de
dieta industrializada em substituição a artesanal, pois se comparadas ambas
têm o mesmo efeito para fins de nutrição e a artesanal é mais rica em
compostos bioativos antioxidantes e mais barata, devendo ser a primeira
escolha no paciente em atenção domiciliar.
- O suplemento industrializado pode ser usado, a nível de complementação
da dieta artesanal e/ou como suporte temporário, por um período curto
tempo até a recuperação do quadro grave de desnutrição.
- O Programa Melhor em Casa, indicado para pessoas em situação de
restrição ao leito ou ao lar, temporária ou definitiva, na qual a atenção
domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para tratamento, paliação,
reabilitação e prevenção de agravos, como necessário neste caso.