NT 2024.0005535 Osteoporose Romosozumabe - NATJUS TJMG

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2024-05-29
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Resumo
A romosozumabe é um anticorpo monoclonal humanizado (IgG2) que liga e inibe a esclerostina, estimulando a formação óssea em superfícies ósseas trabeculares e corticais, bem como a atividade osteoblástica, resultando em aumentos de massa óssea trabecular e cortical e em melhorias na massa, estrutura e força óssea. Foi registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 2020 e é indicado para o tratamento da osteoporose em mulheres na pós-menopausa, com alto risco de fratura, definido como histórico de fratura osteoporótica ou múltiplos fatores de risco para fratura; ou pacientes que falharam ou são intolerantes a outra terapia de osteoporose disponível. A evidência clínica sugere que romosozumabe reduz o risco de fraturas vertebrais e clínicas quando comparado ao placebo, ao alendronato e risedronato; e reduz o risco de fraturas vertebrais e não vertebrais quando comparado ao raloxifeno. Adicionalmente, o uso de romosozumabe resultou em aumento da DMO quando comparado ao alendronato, à teriparatida e ao placebo. O perfil de segurança e tolerabilidade foi semelhante para todas as comparações avaliadas. N SUS, foi incorporado na falha ou intolerância ao uso de bifosfonatos, em mulher pós menopausa maiores de 70 anos, com risco muito alto de fraturas por fragilidade. Desta forma no caso em tela, existe o medicamento romosozumabe incorporado ao SUS como uma das alternativas de tratamento da osteoporose, em paciente com falha do tratamento com bifosfonato, de risco muito alto como no caso, mas com idade superior a 70 anos (paciente com 55 anos).
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