NT 2024.0005535 Osteoporose Romosozumabe - NATJUS TJMG
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Data
2024-05-29
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Resumo
A romosozumabe é um anticorpo monoclonal humanizado (IgG2)
que liga e inibe a esclerostina, estimulando a formação óssea em
superfícies ósseas trabeculares e corticais, bem como a atividade
osteoblástica, resultando em aumentos de massa óssea trabecular e
cortical e em melhorias na massa, estrutura e força óssea. Foi registrado
na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 2020 e é indicado
para o tratamento da osteoporose em mulheres na pós-menopausa,
com alto risco de fratura, definido como histórico de fratura
osteoporótica ou múltiplos fatores de risco para fratura; ou pacientes
que falharam ou são intolerantes a outra terapia de osteoporose
disponível. A evidência clínica sugere que romosozumabe reduz o risco de
fraturas vertebrais e clínicas quando comparado ao placebo, ao
alendronato e risedronato; e reduz o risco de fraturas vertebrais e não
vertebrais quando comparado ao raloxifeno. Adicionalmente, o uso de
romosozumabe resultou em aumento da DMO quando comparado ao
alendronato, à teriparatida e ao placebo. O perfil de segurança e
tolerabilidade foi semelhante para todas as comparações avaliadas. N SUS, foi incorporado na falha ou intolerância ao uso de bifosfonatos,
em mulher pós menopausa maiores de 70 anos, com risco muito alto de
fraturas por fragilidade.
Desta forma no caso em tela, existe o medicamento romosozumabe
incorporado ao SUS como uma das alternativas de tratamento da
osteoporose, em paciente com falha do tratamento com bifosfonato, de
risco muito alto como no caso, mas com idade superior a 70 anos
(paciente com 55 anos).