2024.0005583 Dieta NanSoja ou Aptamil Soja APLV - NATJUS TJMG
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Data
2024-05-02
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Resumo
O manejo da alergia alimentar é empírico pelas evidências
limitadas e controvérsias em muitas áreas de sua fisiopatologia. A conduta baseia-se em três pontos fundamentais: exclusão da(s)
proteína(s) alergênica(s) da dieta; prescrição de dieta substitutiva que
proporcione todos os nutrientes necessários em crianças até 6 meses;
prescrição de alimentação complementar até 24 meses de vida. A dieta
de exclusão da(s) proteína(s) dos alimentos é fundamental. As
fórmulas nutricionais recomendadas são à base de: soja, proteína
extensamente hidrolisada com ou sem lactose e de aminoácidos.
Fórmulas nutricionais à base de soja (FS) como o NAN Soja ou Aptamil
Soja não são recomendadas para crianças menores de 6 meses devido
aos riscos de efeitos adversos, sendo indicadas como primeira opção
somente para crianças de 24 meses com APLV mediadas por IgE. O
SUS incorporou em 2018 as fórmulas nutricionais à FS, FEH com ou
sem lactose e FAA para crianças de 0 a 24 meses com APLV, sem
entretanto vincular uma marca. No SUS está fórmula FS está indicada
até ocorrer melhora completa dos sinais e sintomas e negativação de
marcadores ou quando a criança completar 2 anos de idade, estando
bem indicada ao caso.
Vale ressaltar que o caso em tela não se trata de solicitação de
procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira
avaliação de indicação, imprescindibilidade, substituição ou não pelo
NATJUS, mas necessidade de melhor gestão de fluxos, competência
do gestor de saúde local/estadual. Importante ressaltar que as
Secretarias Estaduais da Saúde são responsáveis pelo Componente
Medicamentos de Dispensação Excepcional. Neste bloco de
financiamento baseados em PCDT, constam fórmulas hipoalergênicas,
conforme é preconizado pelo protocolo de APLV e o Pacto pela Vida
entre gestores do SUS, compromisso público de dar ênfase às
necessidades de saúde da população e pontuando que o fornecimento
de dieta alimentar especial se insere no Componente Estratégico da
Assistência Farmacêutica, marco do papel do Estado em assumir a responsabilidade da distribuição das fórmulas alimentares especiais
às crianças como a deste caso.