2024.0005259 Linfoma Hodgkin - NATJUS TJMG

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2024-03-14
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Resumo
✔ A medicação está bem indicada para o caso em tela ✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamen to oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em es tabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Com plexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. No caso em tela paciente está em tratamento no CACON do Hos pital Felico Rocho ✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorpora do o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento re querido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hos pital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hos pital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos ti pos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplási cos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenci ados (CACON e UNACON). ✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração do protocolo interno de padronização de medicamen tos. ✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme con duta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para soli citar. ✔ A instituição tem autonomia da prescrição e será ressarcida de acordo com tabela do SUS
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