NT 2024.0005048 Liraglutida - NATJUS TJMG

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2024-02-09
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Resumo
Considerando os elementos técnicos apresentados, não é possível afirmar que a requerente tenha sido submetido a terapia multidisciplinar não farmacológica efetiva, com boa adesão às medidas basilares importantes para redução de peso como dieta, atividades físicas regulares, acompanhamento nutricional e de saúde mental. Existem atividades físicas compatíveis com a sequela funcional do pé esquerdo, como por exemplo: natação. É importante ressaltar, que a indicação do uso específico do fármaco requerido é tida como um adjuvante, tendo em vista que o tratamento da obesidade é multidisciplinar e não dispensa / envolve abordagens farmacológicas e não farmacológicas. O uso de qualquer fármaco, não dispensa a adoção conjunta de prática regular de atividade física. A terapia de estilo de vida que inclui um plano alimentar saudável, atividade física e intervenção comportamental é a base do tratamento da obesidade. Os dados sobre a relação custo eficácia da farmacoterapia antiobesidade são ainda limitados. A rede pública de saúde não oferece nenhuma opção de fármaco com registro em bula, para abordagem farmacológica adjuvante no tratamento multidisciplinar da obesidade. No entanto, no caso em tela, não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar refratariedade às medidas não farmacológicas e imprescindibilidade do uso adjuvante específico da liraglutida.
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