NT 2024.0005048 Liraglutida - NATJUS TJMG
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Data
2024-02-09
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Resumo
Considerando os elementos técnicos apresentados, não é possível
afirmar que a requerente tenha sido submetido a terapia multidisciplinar não
farmacológica efetiva, com boa adesão às medidas basilares importantes
para redução de peso como dieta, atividades físicas regulares,
acompanhamento nutricional e de saúde mental. Existem atividades físicas
compatíveis com a sequela funcional do pé esquerdo, como por exemplo:
natação.
É importante ressaltar, que a indicação do uso específico do fármaco
requerido é tida como um adjuvante, tendo em vista que o tratamento da
obesidade é multidisciplinar e não dispensa / envolve abordagens
farmacológicas e não farmacológicas. O uso de qualquer fármaco, não
dispensa a adoção conjunta de prática regular de atividade física.
A terapia de estilo de vida que inclui um plano alimentar saudável,
atividade física e intervenção comportamental é a base do tratamento da
obesidade. Os dados sobre a relação custo eficácia da farmacoterapia
antiobesidade são ainda limitados.
A rede pública de saúde não oferece nenhuma opção de fármaco com
registro em bula, para abordagem farmacológica adjuvante no tratamento
multidisciplinar da obesidade. No entanto, no caso em tela, não foram
identificados elementos técnicos que permitam afirmar refratariedade às medidas não farmacológicas e imprescindibilidade do uso adjuvante
específico da liraglutida.