O aborto sentimental e o ordenamento jurídico brasileiro

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Data
2023-05-31
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
O aborto sentimental caracteriza-se como a interrupção da gravidez realizada em mulheres vítimas do crime de estupro, tanto a figura do aborto sentimental como a do estupro encontram-se disciplinadas na legislação penal, nos art. 128, inciso II e art. 213, respectivamente, do Código Penal Brasileiro. O dispositivo previsto na legislação penal encontra obstáculos a sua aplicação ao ser confrontado pelo direito à vida previsto na Constituição Federal, em seu art. 5º, no campo dos direitos e garantias fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo a base fundamental para todos os outros direitos igualmente ali assegurados, sendo a eles antecedentes, soma-se a controvérsia da delimitação jurídica do início da vida. Tal análise é de suma importância, tendo em vista a ponderação que deve ser realizada quando da aplicação do preceito penal em face da controvérsia existente na sociedade atual acerca da realização do aborto mesmo nessas situações em que há nítida violação à liberdade sexual da mulher. Nesses casos, existe uma multiplicidade de direitos que devem ser sopesados e ponderados, tais como a dignidade da pessoa humana, a dignidade sexual e o próprio direito à vida em comento com os valores vigentes na sociedade atual, a fim de que se torne possível a delimitação do campo de aplicação da legislação penal, respeitando os ditames preconizados pela Constituição Federal de 1988 e legislação adjacente.
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