NT 2023.0004767 Home Care - Doença de Parkinson NATJUS TJMG

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2023-12-04
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Resumo
No SUS, a Atenção Domiciliar (AD) é modalidade de atenção à saúde integrada às Rede de Atenção à Saúde (RAS), caracterizada por um conjunto de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, prestadas em domicílio, garantindo continuidade de cuidados. A atenção domiciliar pode ser direcionada a tratamentos de curto prazo para intercorrências agudas, de médio e longo prazo para situações crônicas e sequelares. A EMAD é a principal responsável pelo cuidado do paciente domiciliado. A paciente tem indicação de prestação de assistência ambulatorial multiprofissional sob regime de assistência domiciliar ambulatorial intermitente com a participação de profissionais das especialidades de medicina, enfermagem, fisioterapia, nutrição, terapia ocupacional, fonoaudiologia, entre outras. A assistência domiciliar é o “Conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio”. Considerando o caráter progressivo da Doença de Parkinson, a baixa mobilidade, a fragilidade e a dependência instaladas, a assistência multidisciplinar domiciliar é modalidade assistencial preferível, e beneficiará a paciente, refletindo em melhora da qualidade de vida. No entanto, não há indicação e/ou exigência de disponibilização de profissional enfermeiro e/ou técnico em enfermagem em caráter contínuo por tempo indeterminado, para substituir a necessidade do cuidador por tempo indeterminado;
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