NT 2023.0004767 Home Care - Doença de Parkinson NATJUS TJMG
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Data
2023-12-04
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Resumo
No SUS, a Atenção Domiciliar (AD) é modalidade de atenção à saúde
integrada às Rede de Atenção à Saúde (RAS), caracterizada por um conjunto
de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e
promoção à saúde, prestadas em domicílio, garantindo continuidade de
cuidados. A atenção domiciliar pode ser direcionada a tratamentos de curto
prazo para intercorrências agudas, de médio e longo prazo para situações
crônicas e sequelares. A EMAD é a principal responsável pelo cuidado do
paciente domiciliado.
A paciente tem indicação de prestação de assistência ambulatorial
multiprofissional sob regime de assistência domiciliar ambulatorial
intermitente com a participação de profissionais das especialidades de
medicina, enfermagem, fisioterapia, nutrição, terapia ocupacional,
fonoaudiologia, entre outras. A assistência domiciliar é o “Conjunto de
atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas
desenvolvidas em domicílio”.
Considerando o caráter progressivo da Doença de Parkinson, a baixa
mobilidade, a fragilidade e a dependência instaladas, a assistência
multidisciplinar domiciliar é modalidade assistencial preferível, e beneficiará a
paciente, refletindo em melhora da qualidade de vida. No entanto, não há
indicação e/ou exigência de disponibilização de profissional enfermeiro e/ou
técnico em enfermagem em caráter contínuo por tempo indeterminado, para
substituir a necessidade do cuidador por tempo indeterminado;