NT 2023.0004267 TDHA Venvanse NATJUS TJMG
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Data
2024-12-04
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Resumo
No SUS o PCDT para orientar o diagnóstico e tratamento do TDAH
não recomenda o uso de MPH e LXD, pois as evidências que
sustentam a eficácia e a segurança destes tratamentos para TDAH são
frágeis dada sua baixa/muito baixa qualidade, bem como o elevado
aporte de recursos financeiros apontados na análise de impacto
orçamentário. No gerenciamento do TDAH, dada à complexidade dessa
condição, preconiza-se a intervenção multimodal, incluindo as não
medicamentosas (intervenções comportamentais e cognitivas) para
melhora dos sintomas deste transtorno, no controle executivo e
funcionamento ocupacional e social. A psicoterapia, individual ou em
grupo é ofertada. Quanto às alternativas integrantes da RENAME 2022
e disponíveis no SUS, encontram-se disponíveis antidepressivos
tricíclicos, especialmente a nortriptilina e a amitriptilina e antipsicóticos
como a risperidona. Estudos confirmam a superioridade dos
antidepressivos tricíclicos, especialmente a desipramina e em menor
grau, a imipramina, a nortriptilina e a amitriptilina no tratamento do
TDAH, apesar de sua eficácia ser inferior àquela observada com as
medicações de primeira linha. A eficácia dos antidepressivos tricíclicos,
especialmente naqueles pacientes com comorbidade com transtorno de
ansiedade ou depressão já foi consistentemente demonstrada A
nortriptilina e a amitriptilina integram o componente básico da
RENAME e são disponibilizadas pelo SUS. O MPH é dispensado por
programas próprios por alguns estados e municípios como CEPAI,
unidade da FHEMIG em Belo Horizonte.
No caso em tela não há histórico de tentativas prévias claras ou
de efeitos colaterais e/ou insucesso de tratamento com as outras
drogas disponíveis no SUS como antidepressivos tricíclicos. O LXD,
registrada na ANVISA para tratamento do TDAH, não está disponível
no SUS, tem eficácia e perfil de efeitos colaterais semelhantes ao MPH,
mas apresenta maior custo.