2023.0003704 Nintedanibe - NATJUS TJMG
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Data
2023-12-04
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Resumo
✔ A relação custo-benefício, custo efetividade deve ser considerada,
para que a indicação/uso do medicamento alcance de fato um be nefício justificável, tendo em vista que é uma droga de alto custo,
que não possui finalidade curativa, que exige monitoramento labo ratorial rigoroso, não isenta de riscos (apresenta reações adversas
muitas vezes responsáveis pela descontinuação permanente do
tratamento), para uma doença cujo diagnóstico diferencial deve ser
estabelecido de forma rigorosa, após a exclusão de outras doen ças pulmonares fibrosantes, especialmente colagenoses, doenças
relacionadas ao trabalho (pneumoconioses) e pneumonia de hiper sensibilidade.
✔ Não se espera que com o uso do Esilato de Nintedanibe ou da Pir fenidona, utilizados na terapêutica farmacológica da fibrose, ocorra
regressão da doença, que o tecido pulmonar volte ao normal.
✔ Os objetivos da atual abordagem farmacológica são aliviar os sin -
tomas, melhorar a capacidade de exercício e atrasar/retardar o declínio da função pulmonar. Ambos os fármacos utilizados para o
tratamento da FPI, receberam apenas recomendação condicional
para sua utilização, os efeitos adversos inerentes à terapia farma cológica devem ser levados em conta quando da indicação do tra tamento.
✔ A abordagem terapêutica da FPI não se limita à administração de
fármacos antifibróticos ou ao transplante pulmonar. Persiste muitas
vezes a necessidade da abordagem não farmacológica concomi tante, com indicação de suplementação de oxigênio, reabilitação
pulmonar, imunizações, entre outros cuidados sempre que neces sário.
✔ A CONITEC, em sua 67ª reunião ordinária, realizada no dia 13 de
junho de 2018, recomendou a não incorporação do esilato de nin tedanibe para fibrose pulmonar idiopática no SUS. Considerou-se
que nos estudos apresentados o tempo de acompanhamento
dos pacientes, por se tratarem de estudos de curto prazo, ge ram incertezas em relação a real eficácia do medicamento no
retardo da progressão da doença, em especial com relação ao
benefício trazido ao paciente em termos de resultados de so brevida e melhora da qualidade de vida. Além disso, há incer teza quanto à prevenção ou redução da deterioração aguda na
FPI, evento que foi considerado crítico por preceder hospitaliza ções e mortes em pacientes com a doença. A tecnologia apresenta
razão de custo-efetividade alta quando comparada aos melhores
cuidados disponibilizados pelo SUS, atrelada a benefício incerto e
limitado que gera um impacto orçamentário elevado em 5 anos.
✔ Não é possível se comprovar a imprescindibilidade desta
terapia para o caso específico com base nos dados disponíveis
nos autos do processo. Ademais esta medicação não é
considerada custo-efetiva para o contexto geral do sistema público
de saúde brasileiro pela CONITEC ✔ Não é possível discutir ineficácia de medicamentos disponibiliza dos pelo SUS uma vez que trata-se de doença progressiva e de
e acordo com a Diretriz do NICE não há evidência conclusiva
que o uso de quaisquer intervenções farmacológicas modifi cadoras da doença aumente a sobrevida de pessoas com FPI