Fresh start do falido, dignidade da pessoa humana e livre iniciativa: um olhar à luz do direito constitucional brasileiro

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Data
2023-11-08
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Editor
Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF)
Resumo
O presente artigo trata do instituto do fresh start do falido dentro de uma leitura evolutiva e constitucional. Seu objetivo consiste na verificação da hipótese de que a alteração legislativa efetivada pela Lei nº 14.112/2020 na Lei nº 11.101/2005, com a aplicação de instituto inspirado no fresh start do direito norte-americano, se mostra mais consentânea com os princípios da dignidade da pessoa humana e do livre exercício de qualquer atividade previstos na Constituição da República de 1988. A metodologia utilizada para esta finalidade consiste na pesquisa bibliográfica, cujo banco de dados compõe-se de livros e artigos relativos à história do Direito Comercial, à falência e ao Direito Constitucional. A divisão do trabalho constitui seus objetivos específicos e inicia-se pela introdução, perpassa pelo resgate histórico do tratamento dispensado ao falido, seguido pela análise da legislação falimentar no Brasil e a modificação efetivada pela Lei nº 14.112/2020, vindo a ser abordada a inspiração que o direito estadunidense trouxe para a legislação brasileira e, após, uma leitura constitucional enfocada nos princípios da dignidade da pessoa humana e do livre exercício de qualquer atividade econômica. As considerações finais, como tópico final, apresentam um panorama do trabalho desenvolvido enquanto se conclui que a hipótese foi verificada, visto que se observou que a modificação legislativa, com inspiração no direito dos Estados Unidos da América, representa uma adequação mais conveniente à ordem constitucional contemporânea. Palavras-chave: Falência. Falido. Fresh start. Dignidade da pessoa humana. Livre exercício de qualquer atividade.
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