Falência e recuperação judicial de empresas: considerações acerca dos avanços sociais trazidos pela Lei 14.112/20

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Data
2023-11-07
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Editor
Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF)
Resumo
A compreensão atual na teoria do direito moderno considera a empresa uma unidade econômica organizada, visando a produção de bens e serviços, no qual efervescem múltiplos interesses, como um feixe de contratos, como o pagamento do salário do empregado, a aquisição de insumos junto aos fornecedores, a geração de tributos etc., esta não deve ser considerada, quando em situação de crise econômico-financeira, somente sob a ótica imediatista dos credores, seja ele o coletor de impostos, ou o cobrador de dívidas de qualquer natureza. Por se tratar de uma sociedade com um grande giro econômico, setores, administradores e demais funcionários, a empresa em sua forma generalizada, não está excluída do risco de problemas financeiros, podendo gerar insatisfação para seus credores, diminuição de sua produção interna, caminhando assim para um possível estado de falência. Sendo assim, este trabalho tem como objetivo analisar de uma forma geral e apenas algumas considerações acerca da aplicabilidade da lei 14.112/20, em relação a possibilidade de recuperação judicial de empresas que se encontram com graves problemas econômicos prestes a falir. Palavras – chave: Direito Empresarial. Recuperação judicial. Crise econômicofinanceira.
Descrição
Trabalho de conclusão de curso - Turma 2022/2023
Palavras-chave
Recuperação judicial de empresas, Falência, Segurança jurídica
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