Insolvência transnacional: a origem do capítulo vi-a da Lei 11.101/05 como instrumento de Soft Law.

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Data
2023-10-27
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Editor
Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF)
Resumo
Este artigo tem por finalidade tratar da origem do capítulo VI-A da Lei nº 11.101/05. O dispositivo em comento, trata da insolvência transnacional e foi integrado à Lei de Recuperação e Falência em 2020, com o advento da Lei nº 14.112/20. O texto encontra base na Lei Modelo da UNCITRAL (United Nations Commission on International Trade Law) – Comissão das Nações Unidas Para o Direto Comercial Internacional, um instrumento de softlaw. A alteração legislativa veio para preencher uma antiga lacuna, uma vez que, nos casos de insolvência transnacional existem credores e processos falimentares diferentes países, estes, com seus sistemas judiciários e ritos processuais e procedimentais dos mais variados. Assim, buscou-se trazer um mínimo de segurança jurídica e previsibilidade, sintonizando os procedimentos de insolvência transnacional em diversos países, sejam eles de tradição Common Law ou Civil Law, em seus diferentes estágios desenvolvimento. A sintonização dessas regras, vale dizer, é bastante restrita e genérica, uma vez que, não há espaço para tratar de questões relacionadas ao direto material, que é uma particularidade do sistema judiciário de cada país. O texto legal vem trazer a possibilidade de cooperação direta entre os tribunais envolvidos na lide, extinguindo a necessidade de concessão de exequetur, carta rogatória ou a homologação de uma sentença estrangeira. Palavras-chave: Insolvência Transnacional. Recuperação de Empresas. Falência.
Descrição
Trabalho de conclusão de curso - Turma 2022/2023
Palavras-chave
Insolvência - Empresa, Cooperação jurídica internacional, Empresa transnacional
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