NT 2023.0003849 e 4360 melanoma PET-Scan - NATJUS TJMG

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2023-10-16
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Resumo
O PET-CT tem indicações precisas e pode ser utilizada de forma complementar ou em alguns casos substituindo técnicas convencionais de diagnóstico por imagem, já que permite um diagnóstico de alterações precoces a nível metabólicas do tecido, o que muitas vezes pode fazer diferença, por exemplo, para os resultados terapêuticos de neoplasias curáveis. O PET-CT oncológico tem cobertura obrigatória prevista no Rol da ANS e DUT incluindo casos de melanoma para estadiamento do melanoma de alto risco (Breslow ≥1,5 mm de espessura), ou com linfonodo sentinela positivo, ou com linfonodo clinicamente positivo sem evidência de metástases e quando os exames convencionais não forem suficientemente esclarecedores; para avaliação de recidiva detectada por outro método diagnóstico em pacientes candidatos a metastectomia (exceto para lesões de SNC ou lesões muito pequenas < 3 mm de espessura). Vale destacar que o paciente em tela apresenta tumor com espessura de 2,1mm ulcerado e maior que 2cm, sendo considerado de alto risco o que preenche os critérios previstos pela ANS, não havendo assim discordância de sua indicação com a DUT. Assim no caso em tela não se trata de solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo ANS, que requeira avaliação de indicação, imprescindibilidade, substituição ou não pelo NATJUS, mas necessidade melhor articulação com a Saúde Suplementar, competência esta, do convenio Hapvida.
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