NT 2023.0003995 HIV Medicamentos diversos e insumos Gestão - NATJUS TJMG

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2023-09-14
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Resumo
Os ARV são a base do tratamento para impedir a multiplicação do HIV no organismo, pois ajudam a evitar o enfraquecimento do sistema imunológico. Desde 1996, o Brasil dispõe de diversas ações em programas específicos destinados aos paciente com infecção pelo HIV incluindo a distribuição gratuita de ARV a todas as pessoas com HIV que necessitam de tratamento. A TARV recomendada para a fase inicial da doença é baseada no uso de tenofovir e lamivudina em formas combinadas ou não e no caso de acometimento neurológico, drogas com boa penetração no SNC estão indicadas dentre elas o lopinavir. Todas estas drogas estão disponíveis no SUS. A associação de outras drogas no manejo do paciente com HIV pode ser necessária para controle de sintomas de acometimentos em outros órgãos como os relativos a alterações do sistema nervoso central por exemplo a epilepsia, tremores e distúrbios de comportamento. O hidantal e a fenitoína estão entre os anti-epilépticos usados nestes casos e são incluídos na RENAME, sendo disponibilizados pelo SUS, assim como o clonazepam (Rivotril) usado nos distúrbios de comportamento. O SUS também disponibiliza o Programa Melhor em Casa, capaz de atender as necessidades advindas de pacientes no domicílio, incluindo cuidados e fornecimento de insumos como curativos, gaze e álcool. A dispensação de fraldas está prevista no SUS por meio do Programa Farmácia Popular aos pacientes geriátricos ou com incontinência, desde que o paciente seja deficiente ou tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Para a obtenção deste benefício o paciente deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda e o respectivo CID. É importante destacar que o Programa não prevê definição de marca, já que não existe embasamento técnico para tal. Assim trata da solicitação de medicamento e insumos disponibilizados pelo SUS, que requer fluxos adequados de encaminhamento do paciente à unidade de saúde para que que realize o referido tratamento. Não existe solicitação de medicamentos ou procedimentos diversos, não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de imprescindibilidade, substituição ou não pelo NATJUS, mas sim de necessidade de uma melhor articulação de fluxos, competência esta, do gestor local, responsável final pela execução do cuidado ao paciente.
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