NT 2023.0003821 Invega Sustenna - NATJUS TJMG
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Data
2023-08-21
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Resumo
É importante mencionar que o tratamento farmacológico da
esquizofrenia a longo prazo é um grande desafio, devido a grande dificuldade
de aderência por grande parte dos pacientes (taxas chegam a 50%). A baixa
aderência ocorre tanto pelo quadro mórbido em si, quanto pela presença de
efeitos colaterais e pela necessidade do uso contínuo dos fármacos por toda
a vida a partir de estabelecido o diagnóstico. A não adesão à terapêutica
antipsicótica está associada ao pior prognóstico, maior probabilidade de
recaídas, de re-hospitalizações e aumento no consumo de recursos no setor
da saúde.
O Palmitato de Paliperidona (Invega Sustenna® 150 mg) é um
agente psicotrópico pertencente à classe química dos derivados do
benzisoxazol (antipsicótico neuroléptico atípico). É um antagonista
dopaminérgico D2 de ação central com atividade antagonista 5-HT2A
serotoninérgica predominante. A paliperidona também é ativa como
antagonista nos receptores alfa-1 e alfa-2-adrenérgicos e nos receptores
histaminérgicos H1. O mecanismo de ação da paliperidona, como ocorre com
outros medicamentos eficazes contra a esquizofrenia e transtorno
esquizoafetivo, é desconhecido.
Possui indicação de bula para o tratamento da esquizofrenia, incluindo
tratamento agudo e prevenção de recorrência, em adultos e adolescentes de
12 a 17 anos de idade; e para o tratamento de transtorno esquizoafetivo em
monoterapia e como um adjuvante aos estabilizadores de humor e
antidepressivos.
É um antipsicótico injetável de depósito para uso mensal através de
injeções intramusculares, útil para pacientes que não aderem ao tratamento
oral ou se recusam a fazer o tratamento psiquiátrico. É um antipsicótico com
boa tolerabilidade e eficácia, tendo como vantagem em relação aos demais
antipsicóticos de longa duração (Como ex.: Decanoato de Haloperidol e
Enantato de Flufenazina – disponíveis na rede pública) o fato de causar menos efeitos colaterais extrapiramidais (de impregnação).
Conforme os elementos técnicos apresentados, as alternativas
farmacológicas regularmente disponíveis na rede pública, não configuram
alternativas terapêuticas para a continuidade do tratamento farmacológico do
autor a longo prazo, devido à presença de efeitos colaterais e dificuldade de
aderência ao tratamento.