2023.0003576 neoplasia de rim - NATJUS TJMG
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Data
2023-08-18
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Resumo
✔ A medicação solicitada está indicada para doença informada
✔ A medicação foi indicada em um relatório 30/11/2021 ( há 20 meses)
deve ser revista tendo em vista a grande possibilidade de progressão
da doença
✔ A medicação solicitada está acessível através do CACONS que
tem autonomia técnica e financeira para precisão de medicamentos
oncológico. O SUS não padroniza a medicação deixa a cargo
dos CACONs e o pagamento é feito dentro dea pactuação do
SUS
✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento
oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento
de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade
em Oncologia, na região onde reside e estar sendo
acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento
conforme protocolos clínicos previamente padronizados.
✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado
o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico
prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido
às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez
que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital
Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos
de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos
(quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados
(CACON e UNACON).
✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a
elaboração do protocolo interno de padronização de medicamentos.
✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição
é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta
adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter
adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar.